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Título: Voto n. 578/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.495342/2020-07
Número do expediente indeferido: 1739982/20-7
Número do expediente do recurso: 2716170/20-7
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Autorização de funcionamento

Ebenezer Transporte e Logística Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 578_2021_CRES2_Ebenezer Transporte e Logistica Eireli.pdf
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