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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2553| Título: | Voto n. 578/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.495342/2020-07 Número do expediente indeferido: 1739982/20-7 Número do expediente do recurso: 2716170/20-7 SJO 20-21 |
| Palavra Chave: | Jurisprudência Autorização de funcionamento Ebenezer Transporte e Logística Eireli |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 578_2021_CRES2_Ebenezer Transporte e Logistica Eireli.pdf Restricted Access | 235.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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