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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2581
Título: | Voto n. 151/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAR PRODUTO CARALLUMA FRIMBIATA, CARGA 0147563 6562, POR MEIO DA LI 10/3379851-1, PROCESSO DE IMPORT AÇÃO No 25759.790001/2010-08, SEM EFICÁCIA TERAPÊUTICA COMPROVADA JUNTO À ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5o DA RDC 204/2006 C/C CAPÍTULO V ITEM 5 DA RDC81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DA LEI No 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 682/2010-PA-Guarulhos/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.822166 /2010-06 Número do expediente do recurso: 0908182/13-8 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de insumo de medicamento Eficácia terapêutica não comprovada Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Galena Química e Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 151_2019_CRES2_Galena Química e Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 66.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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