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Título: Voto n. 151/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAR PRODUTO CARALLUMA FRIMBIATA, CARGA 0147563 6562, POR MEIO DA LI 10/3379851-1, PROCESSO DE IMPORT AÇÃO No 25759.790001/2010-08, SEM EFICÁCIA TERAPÊUTICA COMPROVADA JUNTO À ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5o DA RDC 204/2006 C/C CAPÍTULO V ITEM 5 DA RDC81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DA LEI No 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 682/2010-PA-Guarulhos/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.822166 /2010-06
Número do expediente do recurso: 0908182/13-8
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de insumo de medicamento

Eficácia terapêutica não comprovada

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Galena Química e Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 151_2019_CRES2_Galena Química e Farmacêutica Ltda.pdf
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