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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2582
Título: | Voto n. 145/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SOB TERMO DE GUARDA SEM A EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ANEXO II, ITEM 3, ANEXO XLI, CAPÍTULO III, ITEM 10 TODOS DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXVII DA LEI No 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 462/08 – TECA/PAGRU/SP PAS número: 25759.423483/2008-41 (exp. 555951/08-1) Expediente do recurso número: 371631/10-7 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Comercialização de produtos sob Termo de Guarda e Responsabilidade Ausência de manifestação da autoridade sanitária Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Schering do Brasil, Química e Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 145_2019_CRES2_ SCHERING do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 95.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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