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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2602
Título: | Voto n. 338/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. FÓRMULA QUALIQUANTITATIVA DIVERGENTE DOS RELATÓRIOS DE ENSAIOS INFORMADOS. Não atendimento à Lei n. 6.360/1976, à RDC n. 59/2010, a RDC n. 14/2007, à RDC n. 34/2010, à RDC n. 110/2016, à RDC n. 40/2008, à RDC n. 82/2016, à RDC n. 208/2003, à RDC n. 35/2010, à PORTARIA 15/1999, à RDC n. 32/2013, à RDC n. 345/2005, dentre outros regulamentos específicos das categorias de produtos saneantes. CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.425638/2020-52 Número do expediente indeferido: 3960689/20-9 Número do expediente recurso: 1071325/21-3 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Indeferimento de registro Registro de produtos saneantes Fórmula qualiquantitativa divergente Maxx Química e Sistemas de Limpeza EIRELI |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 338-2021-CRES3-MAXX QUIMICA E SISTEMA DE LIMPEZA EIRELI.pdf Restricted Access | 146.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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