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Voto nº 427 2021-Cres2-Eurofarma Laboratórios Ltda.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-26T15:18:08Z-
dc.date.available2022-10-26T15:18:08Z-
dc.date.issued2021-04-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2605-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE. DESVIO DE QUALIDADE. TAMOXIFENO. 1. Laudos de análise demonstram dissolução fora das especificações do fabricante. Empresa alega que pela natureza do IFA (baixa solubilidade) a dissolução não é fator crítico; 2. Embora não seja fator crítico para determinar a correlação in vitro/in vivo no caso, a existência de lotes que não estão dentro da faixa de especificação determinada pelo próprio fabricante, demonstra que há inconsistência no processo produtivo; 3. A Eurofarma alega que solicitou a realização de contraprova e que os novos laudos do INCQS demonstraram resultados satisfatórios. No entanto, a não juntou ao processo tais lados de análise e nem mesmo indicou os resultados no recurso. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão de reincidência, com a devida atualização monetária, e mantendo o recolhimento dos lotes determinado pela Resolução-RE 2.736, de 14 de junho de 2010.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 427/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical[4] p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 294/2011 GFIMP/ANVISA/MSpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.324507/2011-14pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1361067/16-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordInfração sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordLaudo de análisept_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordTamoxifenopt_BR
dc.subject.keywordEurofarma Laboratóriospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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