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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2623
Título: | Despacho n. 120/2021/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Trata-se de Despacho sobre Juízo de Retratação acerca do recurso administrativo sob expediente nº 2888467/21-6 interposto em 2ª instância por Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda contra a decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC), por meio do Aresto n° 1.347, publicado no DOU n° 117, de 24/6/2021, seção 1, págs. 136-138, que decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso administrativo em 1ª instância sob expediente nº 1267949/21-0 e negar-lhe provimento, acompanhando a posição do relator descrita no voto nº 304/2021 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2612 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.575026/2020-18 Número do expediente indeferido: 4256102/20-7 Número do expediente do recurso (1ª instância): 1267949/21-0 SJO 21-21 Inclui Voto n. 304/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Philip Morris Brasil Indústria e Comércio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 304-2021-CRES3-PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 404.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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