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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2624| Título: | Voto n. 512/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. REGISTRO CANCELADO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de notificação que determinou o recolhimento de produto cosmético em razão do cancelamento de sua notificação junto à Anvisa constitui infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | AIS número: 189/2011 – GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.222696/2011-72 (exp. 310586/11-5) Número do expediente recurso: 1382941/16-6 SJO 23-2021 |
| Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Infração sanitária Cosmético Registro cancelado Determinação de recolhimento Descumprimento Carlos Pinto da Silva |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 512-2021-Cres2-Carlos Pinto da Silva.pdf Restricted Access | 596.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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