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Voto nº 514-2021-Cres2-Daniel Marques da Silva.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-26T19:10:30Z-
dc.date.available2022-10-26T19:10:30Z-
dc.date.issued2021-05-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2626-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FISCALIZAÇÃO. MEDICAMENTO DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. 1. As operações de aquisição de medicamentos por farmácias e drogarias deve ser feita por meio de distribuidores legalmente autorizados e licenciados para tanto, com a devida nota fiscal de compra contendo nome, número de lote e fabricante dos produtos adquiridos, a fim de garantir sua origem e qualidade. RDC N. 44/2009, ARTIGO 31, §1. E 2.; 2. A multa aplicada após condenação em processo administrativo por violação à legislação sanitária não possui natureza tributária, e obedece aos critérios previstos na Lei n. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 514/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 490/2010 – GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.785874/2010-97 (exp. 946459/10-0)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1460301/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordInfração sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordDrogariapt_BR
dc.subject.keywordFiscalizaçãopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento de procedência ignoradapt_BR
dc.subject.keywordUltravist 370pt_BR
dc.subject.keywordDaniel Marques da Silvapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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