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Título: Voto n. 518/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. REGISTRO. FABRICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA. A fabricação de produto saneante antes da obtenção da devida Autorização de Funcionamento de Empresa e do registro do produto junto à Anvisa constitui infração sanitária. LEI N. 6.360/1976, ARTIGOS 12 E 50. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 093/2011 – GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.097054/2011-61 (exp. 134220/11-7)
Número do expediente recurso: 1361877/16-6
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Saneante

Autorização de funcionamento de empresa

Registro

Fabricação

Distribuição

AR Produtos de Limpeza

Alequis Sandro Correa Salasario
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 518-2021-Cres2-AR Produtos de Limpeza.pdf
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