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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2636
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 521-2021-Cres2-Sanibrás Bionutrientes Ltda.pdf Restricted Access | 1.4 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-26T20:37:18Z | - |
dc.date.available | 2022-10-26T20:37:18Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2636 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. SUPLEMENTO VITAMÍNICO. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. ATRIBUIÇÃO. ADVERTÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DE GLÚTEN. AUSÊNCIA. 1. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei n. 9.873/1999; 2. Apenas os medicamentos possuem finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, sendo vedada a atribuição de propriedades terapêuticas a alimentos. LEI N. 5.991/73, ARTIGO 4., INCISO II C/C DECRETO-LEI N. 986/69, ARTIGOS 21 E 23;3. A publicidade de alimentos industrializados deve conter informações quanto à presença ou não de Glúten nos produtos anunciados. LEI No 10.674/03, ARTIGO 1o, CAPUT E §1. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 521/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0643/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.443008/2010-17 (exp. 580056/10-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1171084/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infração sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Suplemento vitamínico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propriedades terapêuticas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência quanto à presença de glúten | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sanibrás Bionutrientes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sanibrás Medicamentos e Nutrição | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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