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Título: Voto n. 541/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DETENTOR DA REGULARIZAÇÃO DO PRODUTO REGISTRO. DECLARAÇÃO NÃO VERÍDICA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. 1. A empresa detentora da regularização de registro de alguns produtos listados na LI envia declaração fraudulenta na qual consta como detentora da regularização de todos os produtos. Possível tipificação criminal, art. 299, CP; 2. A empresa foi então notificada para que se fizesse LI substitutiva apenas em relação aos produtos que, na realidade, eram de responsabilidade da empresa VR MEDICAL IMPORTADORA; 3. Empresa de pequeno porte, reincidência específica. Não se aplica o critério da dupla visita em razão da reincidência. No entanto, risco leve. Sugestão de redução da penalidade para o mínimo legal em razão do porte econômico e do risco; 4. Infração sanitária tipificada no inciso XXXIV do art. 10 da Lei 6437/1977 por violar o art. Capítulo VII da Resolução RDC 81/2008. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir o valor aplicado à penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão de comprovada reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 108/2015 PA-GRU
PAS número: 25759.204287/2015-16
Número do expediente do recurso: 0517306/18-0
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Infração sanitária

Importação

Terceirização

Detentor da regularização do produto registrado

Declaração não verídica

Informação não fidedigna

Panmédica Negócios Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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