Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2655
Título: | Voto n. 686/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. RECURSO EM DUPLICIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto, nos termos do §3. do art. 13 da RDC n. 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.578223/2020-81 Número do expediente indeferido: 2217871/20-0 Número do expediente recurso: 2843474/20-5 SJO 23-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Autorização de funcionamento de empresa Distribuidora Saneantes domissanitários Recurso em duplicidade Perda superveniente de objeto Cirurgica Premium Distribuidora de Produtos Hospitalares |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 686_2021_CRES2_Cirurgica Premium Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.pdf Restricted Access | 222.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.