Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2663
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 122-2021-Cres1-Ache Laboratório Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 1.59 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-27T12:49:37Z | - |
dc.date.available | 2022-10-27T12:49:37Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2663 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO. NOVA ASSOCIAÇÃO NO PAÍS. INDEFERIMENTO. ESTUDOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Não é possível o deferimento do pedido de registro de nova associação quando a documentação apresentada para a comprovação da segurança e eficácia for considerada insatisfatória após cumprimento de exigência. Art. 28 da RDC nº 60/2014, art.30 da RDC nº 200/2018. 2. A comprovação de que o medicamento, objeto do pedido de registro de nova associação no País, como seguro e eficaz para o uso a que se propõe é imprescindível para a aprovação do pedido de registro. Inciso II, do art. 16 da Lei nº 6.360/1976. 3. O não cumprimento das exigências técnicas enseja o indeferimento do pedido de registro. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 122/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 24 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.288492/2016-37 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 2188382/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 4256884/20-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso Administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Achè Laboratórios Farmacêuticos S.A. | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.