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VOTO Nº 568-2021-Cres2-União Química Indústria Farmacêuticas Ltda.pdf
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Despacho n° 217_2021_GGREC_União Química Indústrias Farmacêuticas LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-27T17:31:06Z-
dc.date.available2022-10-27T17:31:06Z-
dc.date.issued2021-05-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2671-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BULA/ROTULAGEM. MEDICAMENTO SIMILAR. 1. Fazer constar na bula e no cartucho do produto a frase “USO PEDIÁTRICO E ADULTO”, sem autorização desta Agência. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso I Artigo 147 do Decreto nº. 79.094/1977. Incisos IV e XV Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2672-
dc.titleVoto n. 568/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 019/2011 – GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.063392/2011-34 (exp. 088016/11-7)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1406037/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 22-21pt_BR
dc.description.additionalInclui Despacho n. 217/2021-GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso Administrativopt_BR
dc.subject.keywordUnião Química Indústrias Farmacêuticaspt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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