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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2671
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 568-2021-Cres2-União Química Indústria Farmacêuticas Ltda.pdf Restricted Access | 112.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
Despacho n° 217_2021_GGREC_União Química Indústrias Farmacêuticas LTDA.pdf Restricted Access | 245.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-27T17:31:06Z | - |
dc.date.available | 2022-10-27T17:31:06Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2671 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BULA/ROTULAGEM. MEDICAMENTO SIMILAR. 1. Fazer constar na bula e no cartucho do produto a frase “USO PEDIÁTRICO E ADULTO”, sem autorização desta Agência. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso I Artigo 147 do Decreto nº. 79.094/1977. Incisos IV e XV Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2672 | - |
dc.title | Voto n. 568/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 019/2011 – GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.063392/2011-34 (exp. 088016/11-7) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1406037/16-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Inclui Despacho n. 217/2021-GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso Administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | União Química Indústrias Farmacêuticas | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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