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VOTO Nº 565-2021-Cres2- Auto Desentupidora Mendonça Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-27T18:05:05Z-
dc.date.available2022-10-27T18:05:05Z-
dc.date.issued2021-05-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2692-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. SERVIÇO DE LIMPEZA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Realizar serviços de esgotamento, coleta, transporte e disposição final de efluentes sanitários na área portuária, sem possuir AFE. Inciso IV Artigo 2º Seção I Capítulo II da RDC 345/2002. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração 5. Empresa de pequeno porte, primária e baixo risco da conduta. 6. Descumprimento do critério da dupla visita. §1º, §3º e §6º Artigo 55 da Lei Complementar nº.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 565/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 416698101– PP – Tubarão – ESpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25748.319595/2010-28 (exp. 416698/10-1)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1392343/16-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 22-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso Administrativopt_BR
dc.subject.keywordAuto Desentupidora Mendonçapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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