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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2700
Título: | Voto n. 589/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. COMERCIALIZAR MEDICAMENTO SEM RESGITRO. COMERCIALIZAR MEDICAMENTO EM EMBALAGEM HOSPITALAR. 1. Não possuir AFE concedida pela Anvisa. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Comercializar medicamentos sem registro. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Comercializar medicamentos a partir de embalagem hospitalar. Artigo 58 da RDC 44/2009. Artigo 15 da RD 80/2006. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 4. Microempresa. Alto risco sanitário das infrações. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 342/2010 – GGIMP PAS número: 25351.624934/2010-01 (exp. 824608/10-4) Número do expediente recurso: 1245326/16-9 SJO 22-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo GSM Farias ME |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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