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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2705
Título: | Voto n. 594/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. 1. Divulgação irregular de medicamento sujeito à controle especial conforme Portaria nº. 344/1998 – SVS/MS. Artigo 1º da RDC 197/2004.Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 2. Responsabilização do veículo de comunicação pelo descumprimento a restrições ou vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição. Parecer PGF/MS 01/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0826/2010 – GGPRO/ANVISA/MS PAS número: 25351.495938/2010-14 (exp. 651673/10-4) Número do expediente recurso: 1300861/16-7 SJO 22-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo R. Comunicação e Marketing |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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