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Título: Voto n. 594/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. 1. Divulgação irregular de medicamento sujeito à controle especial conforme Portaria nº. 344/1998 – SVS/MS. Artigo 1º da RDC 197/2004.Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 2. Responsabilização do veículo de comunicação pelo descumprimento a restrições ou vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição. Parecer PGF/MS 01/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0826/2010 – GGPRO/ANVISA/MS
PAS número: 25351.495938/2010-14 (exp. 651673/10-4)
Número do expediente recurso: 1300861/16-7
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

R. Comunicação e Marketing
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 594-2021-CRES2-R.COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.pdf
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