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Título: Voto n. 691/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC n. 275/2019 enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço para farmácias e drogarias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.839586/2020-06
Número do expediente indeferido: 2792860/20-8
Número do expediente recurso: 2987823/20-7
SJO 23-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Autorização de funcionamento de empresa

Farmácias e drogarias

Ausência de documento de instrução obrigatório

Jacilio da Silva Sousa Farmácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 691_2021_CRES2_Jacilio da Silva Sousa Farmacia.pdf
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