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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2726
Título: | Voto n. 423/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBALAGEM HOSPITALAR. MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. VENDA FRACIONADA. PRODUTO COSMÉTICO COM VALIDADE EXPIRADA. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Microempresa. Risco alto. Primariedade. Não incidência das agravantes previstas no art. 8º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 351/2010/GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.678631/2010-42 Número do expediente do recurso: 1286362/16-9 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo A Botelho da Silva ME |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 423-2021-Cres2- A Botelho da Silva-ME.pdf Restricted Access | 157.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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