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Título: Voto n. 423/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBALAGEM HOSPITALAR. MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. VENDA FRACIONADA. PRODUTO COSMÉTICO COM VALIDADE EXPIRADA. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Microempresa. Risco alto. Primariedade. Não incidência das agravantes previstas no art. 8º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 351/2010/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.678631/2010-42
Número do expediente do recurso: 1286362/16-9
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

A Botelho da Silva ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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