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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2758
Título: | Voto n. 1057/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Excesso de sacos de resíduos sólidos nos contêineres. Sacos e resíduos dispostos diretamente no chão. Líquido escuro escorrendo dos contêineres. Violação aos artigos 51, §5o, 52, 56, 62, todos da Resolução-RDC no 56/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6087 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0807945/14-5 – CVPAF/DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.579131/2014-77 Número do expediente dos recursos: 0601290/15-6 e 1467716/16-4 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Administração portuária Responsabilidade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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