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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2759
Título: | Voto n. 1063/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de padrão de referência de substância sujeita a controle especial sem a anuência prévia da Licença de Importação. Importação amparada por Autorização de Embarque concedida em outra LI. Ausência de infração sanitária. Insubsistência da autuação. CONHECER E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 233/2003 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.290861/2004-70 Número do expediente do recurso: 747956/10-5 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de insumo de medicamento Autorização de Embarque em outra Licença de Importação. AUTO DE INFRAÇÃO Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1063_2019_CRES2_Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 338.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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