Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2761
Título: | Voto n. 1066/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para a saúde sem a anuência prévia da Licença de Importação. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977 e à RDC no 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 275/2005 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.228314/2007-18 Número do expediente do recurso: 267607/10-9 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Licença de Importação Ausência de manifestação prévia e expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1066_2019_CRES2_Bristol Myers Squibb.pdf Restricted Access | 368.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.