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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2779
Título: | Voto n. 593/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Autuação por descumprimento de Notificação. Liberação de empresas irregulares para operação sem a manifestação expressa favorável da Anvisa (AFE). Insubsistência da autuação. Solicitação de vedação à entrada de empresas irregulares realizada posteriormente à autuação. CONHECER E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 16/2011 – CVPAF/AM Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.721329/2011-31 Número do expediente do recurso: 0124022/14-6 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Responsabilidade indireta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária Arquivamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 593_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.pdf Restricted Access | 248.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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