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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2783
Título: | Voto n. 604/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ITEM 1.3 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6091 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00331/2008 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.284851/2008-29 Número do expediente do recurso: 0122802/13-1 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de medicamentos Informação não fidedigna Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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