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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2786
Título: | Voto n. 607/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Informações não fidedignas no processo de importação. Divergência quanto ao fabricante e local de fabricação. Violação ao item 4 do capítulo XXXVII da RDC no 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV da lei no 6.437/1977. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 178/2010 – PAVCP – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.607964/2010-01 Número do expediente do recurso: 0018258/13-3 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Informação não fidedigna Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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