Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2791
Título: | Voto n. 945/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Concentração de cloro residual abaixo do permitido pela legislação na torneira do lavabo do banheiro masculino do Terminal de Passageiros. Violação ao artigo 48 e ao Anexo II da Resolução-RDC no 02/2003, e ao artigo 34 da Portaria no 2914/2011. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Agravamento da pena com base no artigo 64 da Lei no 9.784/1999. Empresa reincidente. Necessidade de implementação da dobra da multa de que trata o artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO INICIAL. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6096 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2012 – CVPAF/PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.084373/2012-81 Número do expediente do recurso: 0030239/13-2 SJO 02-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Água para consumo humano Teor de cloro residual Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 945_2019_CRES2_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.pdf Restricted Access | 389.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.