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Título: Voto n. 12/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE ASSUNTO 80092 – MATERIAL – REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA, POR NÃO ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA REGISTRO DOS SISTEMAS DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS E REQUISITOS ESSENCIAIS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA, CONFORME DISPOSTO NA RDC/ANVISA No 185/2001, NA RDC/ANVISA No 56/2001, NA RDC/ANVISA No 59/2008, NA RDC/ANVISA No 16/2013 E NA LEI No 6.360/1976. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: 25351.413505/2018-08
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0587540/18-9
Número do expediente recurso: 1913476/19-2
SJO 03-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Família de material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

SEGURANÇA

Descumprimento de exigência técnica

Eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 12_2020_CRES3_Biomet 3I do Brasil Comércio de Aparelhos Médicos Ltda..pdf
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