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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2813
Título: | Voto n. 18/2019/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE ASSUNTO 80009 – MATERIAL – CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO, POR APRESENTAR A DECLARAÇÃO DO FABRICANTE SEM A CONSULARIZAÇÃO, EM DESACORDO COM A RDC/ANVISA No 40/2015, DECRETO No 8.660/2016 E LEI No 6.360/1976. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO. |
Número do Processo: | 25351.320446/2019-17 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0488579/19-1 Número do expediente recurso: 1927846/19-2 SJO 03-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Família de Material de Uso Médico Indeferimento Insuficiência de documentação Declaração consularizada com tradução juramentada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 18_2020_CRES3_Medi-Globe Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 53.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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