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Título: Voto n. 357/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 21/0832749-7, por não anexar documento de instrução do processo, no caso a Declaração do Detentor do Registro (DDR). Cap. II, item 1.3 e Cap. VII, item 7, alínea “b” da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.349881/2021-48
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.349881/2021-48
Número do expediente do recurso: 1560889/21-1
SJO 08/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Insuficiência de documentação

Declaração do Detentor do Registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 357-2022-CRES2-BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS-ARF.pdf
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