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Título: Voto n. 1031/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDEU A NOTIFICAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO ÀS BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. VIOLAÇÃO ARTIGO 102 DA RDC 72/2009; ARTIGOS 4o, 24, 25, 26, 38, 39, 40, 41, 42, 59, 60, 61, 62, 75 E 76 DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25751.537778/2011-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 024/2011 – Rio Grande - RS
Número do Processo Administrativo (PA): 25751.537778/2011-50
Número do expediente do recurso: 0134225/14-8
SJO 04-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Descumprimento de Notificação

Acondicionamento inapropriado

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1031_2019_CRES2_Sagres Logistica Portuária Ltda..pdf
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