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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2827
Título: | Voto n. 1031/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDEU A NOTIFICAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO ÀS BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. VIOLAÇÃO ARTIGO 102 DA RDC 72/2009; ARTIGOS 4o, 24, 25, 26, 38, 39, 40, 41, 42, 59, 60, 61, 62, 75 E 76 DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25751.537778/2011-50 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 024/2011 – Rio Grande - RS Número do Processo Administrativo (PA): 25751.537778/2011-50 Número do expediente do recurso: 0134225/14-8 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Descumprimento de Notificação Acondicionamento inapropriado Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1031_2019_CRES2_Sagres Logistica Portuária Ltda..pdf Restricted Access | 312.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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