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Título: Voto n. 1000/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO POR EMPRESA NÃO REGULARIZADA NO TOCANTE À AFE PARA A ATIVIDADE DE FABRICAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o DA LEI No. 6.360/1976; E CAPÍTULO II ITEM 3 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA AO REAL PORTE DA EMPRESA – MÉDIO PORTE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, REDUZINDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.370021/2010-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 261/2010 – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.370021/2010-24
Número do expediente do recurso: 0579193/13-6
SJO 04-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de Insumo Farmacêutico

Autorização de Funcionamento de Empresa

Atividade de fabricação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1000_2019_CRES2_Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. EPP.pdf
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