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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2832| Título: | Voto n. 827/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. QUESTÃO PRELIMINAR. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A 03 ANOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1o DO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/1999. VOTO POR RECONHECER A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. |
| Número do Processo: | 25759.006788/2004-68 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 378/2003 – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.006788/2004-68 Número do expediente do recurso: S/N SJO 04-2020 |
| Palavra Chave: | Licenciamento de Importação INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de Produtos para Saúde Ausência de manifestação prévia e expressa Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 827_2019_CRES2_PAST Consultoria e Serviços Especializados Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 241.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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