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Título: Voto n. 657/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. BANHEIRO MASCULINO COM SUJIDADE NO TETO E NA SAÍDA DE AR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 75 ITEM XIII DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. OPINA-SE PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.023800/2014-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0033331140 - Brasília – DF
Número do Processo Administrativo Sanitário(PAS): 25351.023800/2014-97
Número do expediente do recurso: 0921552/14-2
SJO 04-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Banheiro com sujidade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 657_2019_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília.pdf
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