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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2833
Título: | Voto n. 657/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. BANHEIRO MASCULINO COM SUJIDADE NO TETO E NA SAÍDA DE AR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 75 ITEM XIII DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. OPINA-SE PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.023800/2014-97 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0033331140 - Brasília – DF Número do Processo Administrativo Sanitário(PAS): 25351.023800/2014-97 Número do expediente do recurso: 0921552/14-2 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias Banheiro com sujidade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 657_2019_CRES2_Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília.pdf Restricted Access | 260.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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