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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2837
Título: | Voto n. 963/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 E PROCEDIMENTO 4 DA RDC 01/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. No. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU). MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.222127/2007-21 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 245/2005 – Viracopos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.222127/2007-21 Número do expediente do recurso: 786902/10-9 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de Produtos para Saúde Ausência de manifestação prévia e expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 963_2019_CRES2_Analise Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda..pdf Restricted Access | 311.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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