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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2839
Título: | Voto n. 965/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS – AFE PARA ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM. NÃO EFETIVOU O CADASTRO DA FILIAL INSTALADA NO AEROPORTO DE PALMAS PARA A ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ANEXO I CAPÍTULO II ARTIGO 2o E ARTIGO 4o PARÁGRAFO ÚNICO DA RDC 346/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25744.118472/2008-19 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2270800/08-07 – CVPAF/TO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25744.118472/2008-19 Número do expediente do recurso: S/N SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Atividade de armazenagem Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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