Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2840
Título: | Voto n. 830/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. QUESTÃO PRELIMINAR. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR PERÍODO SUPERIOR A 03 ANOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO §1o DO ARTIGO 1o DA LEI No 9873/1999. VOTO POR RECONHECER A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. |
Número do Processo: | 25759.044027/2003-23 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 339/2002 – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.044027/2003-23 Número do expediente do recurso: 891505/10-9 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de Produtos para Saúde Ausência de manifestação prévia e expressa Prescrição intercorrente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 830_2019_CRES2_Hollister do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 236.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.