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Título: Voto n. 1088/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA LI N° 19/3120783-0. EM VIRTUDE DA NÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO COM A DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DETENTORA DA REGULARIZAÇÃO DO PRODUTO JUNTO À ANVISA (DDR). DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME ALÍNEA “B” DO ITEM 7 DO CAPÍTULO VII DA RDC 81/2008. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
Número do Processo: 25753.546777/2019-52
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25753.546777/2019-52
Número do expediente indeferido: 2222903/19-5
Número do expediente do recurso: 2303635/19-4
SJO 04-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

Importação de cosméticos

Indeferimento

Insuficiência de documentação

Declaração da pessoa jurídica detentora da regularização do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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