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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2848
Título: | Voto n. 1089/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA LI N° 19/3120785-7. EM VIRTUDE DA NÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO COM A DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DETENTORA DA REGULARIZAÇÃO DO PRODUTO JUNTO À ANVISA (DDR). DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME ALÍNEA “B” DO ITEM 7 DO CAPÍTULO VII DA RDC 81/2008. VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. |
Número do Processo: | 25753.546727/2019-75 |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25753.546727/2019-75 Número do expediente indeferido: 2222521/19-8 Número do expediente do recurso: 2303645/19-1 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação Importação de cosméticos Indeferimento Insuficiência de documentação Declaração da pessoa jurídica detentora da regularização do produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1089_2019_CRES2_Top Internacional Ltda..pdf Restricted Access | 211.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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