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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2853
Título: | Voto n. 1104/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO POR EMPRESA NÃO REGULARIZADA NO TOCANTE À AFE PARA ATIVIDADE DE FABRICAR. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 E CAPÍTULO VII ITEM 5 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.787477/2014-91 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 443/2014 – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS) :25759.787477/2014-91 Número do expediente do recurso: 0588901/17-4 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | Portos, Aeroportos e Fronteiras Licenciamento de Importação Importação de insumo de medicamento Autorização de Funcionamento de Empresa Atividade de fabricar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1104_2019_CRES2_Augen Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda..pdf Restricted Access | 307.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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