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Título: Voto n. 1104/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE INSUMO FARMACÊUTICO POR EMPRESA NÃO REGULARIZADA NO TOCANTE À AFE PARA ATIVIDADE DE FABRICAR. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 3 E CAPÍTULO VII ITEM 5 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO-SE IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.787477/2014-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 443/2014 – Guarulhos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS) :25759.787477/2014-91
Número do expediente do recurso: 0588901/17-4
SJO 04-2020
Palavra Chave: Portos, Aeroportos e Fronteiras

Licenciamento de Importação

Importação de insumo de medicamento

Autorização de Funcionamento de Empresa

Atividade de fabricar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1104_2019_CRES2_Augen Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda..pdf
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