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Título: Voto n. 1094/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPROVISAÇÃO E INADEQUAÇÃO DO ESPAÇO UTILIZADO PELA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 77 ITEM I DA RDC 02/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6205
Número do Processo: 25742.956854/2016-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2016 – Salvador - BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.956854/2016-56
Número do expediente do recurso: S/N
SJO 04-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias

Inadequação do espaço de prestação de serviços

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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