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Título: Voto n. 1105/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO CONTEMPLADO NO REGISTRO JUNTO À ANVISA. PRODUTO IMPORTADO SEPARADAMENTE DO KIT REGISTRADO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1.1 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE INICIALMENTE APLICADA DE ADVERTÊNCIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6206
Número do Processo: 25759.958655/2016-37
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17/2016 – Viracopos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.958655/2016-37
Número do expediente do recurso: 0732731/17-5
SJO 04-2020
Palavra Chave: Licenciamento de Importação

Importação de produto para Saúde

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Advertência
Tipo: Voto/Despacho
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