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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2855
Título: | Voto n. 1105/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO CONTEMPLADO NO REGISTRO JUNTO À ANVISA. PRODUTO IMPORTADO SEPARADAMENTE DO KIT REGISTRADO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO II ITEM 1.1 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE INICIALMENTE APLICADA DE ADVERTÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6206 |
Número do Processo: | 25759.958655/2016-37 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17/2016 – Viracopos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.958655/2016-37 Número do expediente do recurso: 0732731/17-5 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | Licenciamento de Importação Importação de produto para Saúde INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto sem registro Advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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