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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2857
Título: | Voto n. 1034/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 ITEM X DA LEI No. 6.437/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI 6.437/77. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | 25759.664054/2008-21 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 029/2008 – Santos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.664054/2008-21 Número do expediente do recurso: 0099448/13-1 SJO 04-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Ação fiscalizadora Imposição de dificuldade Autoria não comprovada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1034_2019_CRES2_Santos Brasil S.A.pdf Restricted Access | 271.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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