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Título: Voto n. 1034/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 ITEM X DA LEI No. 6.437/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI 6.437/77. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: 25759.664054/2008-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 029/2008 – Santos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.664054/2008-21
Número do expediente do recurso: 0099448/13-1
SJO 04-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Ação fiscalizadora

Imposição de dificuldade

Autoria não comprovada
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1034_2019_CRES2_Santos Brasil S.A.pdf
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