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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2858
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 999_2019_CRES2_Supermax Brasil Importadora.pdf Restricted Access | 287.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-21T14:56:49Z | - |
dc.date.available | 2023-08-21T14:56:49Z | - |
dc.date.issued | 2020-01-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2858 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6.360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO 79.094/1977; CAPÍTULO I SEÇÃO I ITEM 1 E ANEXO XLIV PROCEDIMENTO 4 DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. No. 44/2014/PF- ANVISA/PGF/AGU). MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6103 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 999/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2007 – CVPAF/PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.002934/2008-89 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 02019/11-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 04-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licenciamento de Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação de Produtos para Saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Anuência prévia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.relation.processo | 25743.002934/2008-89 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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