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Título: Voto n. 60/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Registro de medicamento dinamizado. Não comprovação da qualidade nem dos materiais de partidas. Não demonstração da segurança de uso do insumo ativo Tribulus terrestris, na potência pretendida para venda sem prescrição médica. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso.
Número do Processo: 25351.585005/2016-08
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.585005/2016-08
Número do expediente indeferido: 2633999/16-3
Número do expediente recurso: 1947199/19-8
SJO 05-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento dinamizado

Indeferimento

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 60_2020_CRES1_Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda..pdf
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