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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2889
Título: | Voto n. 35/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento, conforme se deduz na Resolução Específica (RE) n° 535 de 28/02/2019 publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 44 em 06/03/2019. Ante o exposto, Voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019. |
Número do Processo: | 25000.000977/98-16 |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.000977/98-16 Número do expediente indeferido: 0884520/12-4 Número do expediente do recurso: 005265/98-5 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Renovação de registro CANCELAMENTO DE REGISTRO Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 35_2020_CRES1_Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE.pdf Restricted Access | 52.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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