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Título: Voto n. 88/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento, conforme se deduz na Resolução Específica (RE) n° 535 de 28/02/2019 publicado no Diário Oficial da União (DOU) n° 44 em 06/03/2019. Ante o exposto, Voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019.
Número do Processo: 25000.000346/93-01
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.000346/93-01
Número do expediente indeferido: 0016736/13-3
Número do expediente do recurso: 999026/81-7
SJO 06-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação de registro

CANCELAMENTO DE REGISTRO

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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