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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2895
Título: | Voto n. 1164/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER CONTAINER DESTINADO AO DESCARTE DO RESÍDUO INFECTANTE DESTAMPADO, SUJEITO ÀS INTEMPERES E A DISPERSÃO DO RESÍDUO NO PÁTIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4o e 14 §5o DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.491469/2016-08 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 94/2016 – Viracopos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.491469/2016-08 Número do expediente do recurso: 1442242/17-5 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Acondicionamento inapropriado Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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