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Título: Voto n. 1164/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MANTER CONTAINER DESTINADO AO DESCARTE DO RESÍDUO INFECTANTE DESTAMPADO, SUJEITO ÀS INTEMPERES E A DISPERSÃO DO RESÍDUO NO PÁTIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4o e 14 §5o DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25759.491469/2016-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 94/2016 – Viracopos - SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.491469/2016-08
Número do expediente do recurso: 1442242/17-5
SJO 06-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Acondicionamento inapropriado

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1164_2019_CRES2_Swissport do Brasil Ltda..pdf
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