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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2896
Título: | Voto n. 1139/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso Administrativo Sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Peça de equipamentos médicos não são considerados produtos para saúde. Atipicidade da conduta. Revisão de Ofício com fundamento no art. 64 da Lei No 9784/1999. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA TORNADO INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E ARQUIVADO O PROCESSO DADA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM FUNDAMENTO NO ART. 53 DA LEI No 9784/1999. |
Número do Processo: | 25748.515293/2010-19 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 8080010362010 – CVPAF-ES Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.515293/2010-19 Número do do expediente do recurso: 0477988/14-6 SJO 06-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Perda do prazo Intempestividade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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